Sim, e no Porto o problema não é a taxa, é o calendário. A licença de ocupação de espaço público por motivo de obras exige um mínimo de 20 dias úteis de antecedência. Quem acabou a obra na sexta-feira não põe contentor na segunda.
Quando é obrigatória
- Sempre que o contentor ocupa via pública: rua, passeio ou lugar de estacionamento.
- Em propriedade privada (quintal, garagem, terreno seu), normalmente não é preciso licença.
Porto: 20 dias úteis, rede de proteção e obra regularizada
No Porto, a ocupação de espaço público por motivo de obras, incluindo contentores de entulho, exige licença pedida com um mínimo de 20 dias úteis de antecedência, está sujeita a taxa e exige rede de proteção.
De concelho para concelho muda, e muda mais do que parece
- Vila Nova de Gaia: a ocupação da via pública com este equipamento tem de ser precedida de autorização prévia da câmara, com taxas do regulamento municipal.
- Valongo: a ocupação não pode tomar mais de 50% da largura do passeio e tem de deixar um corredor pedonal de 1,20 m. Em ruas estreitas, isso exclui o contentor à partida.
- Maia: a ocupação não pode exceder o prazo fixado na licença da obra, e os depósitos de entulho têm de ficar dentro da área vedada, com condutas fechadas para não projetar poeiras.
- Gondomar: licença própria de ocupação do espaço público por motivo de obras particulares, com formulário e taxas.
Os valores das taxas constam das tabelas municipais e mudam de ano para ano. Confirme-os junto da câmara antes de encomendar o contentor: nenhuma das câmaras do Grande Porto publica um valor fixo que se possa citar aqui com segurança.
A alternativa que dispensa o processo todo
A recolha ao domicílio não ocupa espaço público: a equipa chega, carrega o entulho e leva tudo numa viagem. Sem licença para pedir, sem 20 dias úteis de espera, sem taxa, sem rede de proteção e sem passeio ocupado. Para saber onde é que cada concelho aceita o entulho depois, veja onde deitar entulho no Porto.
Perguntas Frequentes
Com quanto tempo tenho de pedir a licença no Porto?
No mínimo 20 dias úteis antes da data em que pretende iniciar a ocupação. É esse prazo, e não a taxa, que costuma inviabilizar o contentor em obras pequenas e em remodelações já terminadas.
Posso pôr o contentor sem licença se for só um dia?
Não. A ocupação de espaço público carece de licenciamento independentemente da duração, e no Porto só é possível se a obra estiver licenciada ou tiver comunicação prévia de início de trabalhos apresentada.
E se o contentor ficar no meu quintal?
Em propriedade privada (quintal, garagem ou terreno seu), normalmente não é preciso licença de ocupação de espaço público. O que continua a aplicar-se é o destino do entulho: tem de seguir para operador ou aterro ou central de reciclagem, com guia de transporte.
Quanto custa a licença?
Depende do concelho e da tabela de taxas em vigor, que é revista periodicamente. Nenhuma das câmaras do Grande Porto publica um valor fixo em página aberta para este caso: confirme junto da câmara respetiva antes de contar com um número.